IMPORTANTE
1º - o acesso do beneficiário e seus dependentes às vantagens do convênio será procedido mediante a apresentação da Carteira do Sócio do SEEBI, acompanhado da CARTEIRA DE IDENTIDADE;
2º O limite de compra será de total responsabilidade do CONVENIADO, bem como a modalidade de pagamento, isentando o SEEBI de quaisquer responsabilidades futuras.
3º - O SEEBI não será responsabilizado por eventual inadimplência de qualquer dos beneficiários do convênio, cabendo exclusivamente ao CONVENIADO adotar as providências cabíveis para cobrança e penalização civil ou penal do (s) responsável (is).
4º - O SEEBI obriga-se a comunicar ao CONVENIADO eventuais trocas de padronização das carteiras de identificação de seus associados. |