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IMPORTANTE

1º - o acesso do beneficiário e seus dependentes às vantagens do convênio será procedido mediante a apresentação da Carteira do Sócio do SEEBI, acompanhado da CARTEIRA DE IDENTIDADE;

2º O limite de compra será de total responsabilidade do CONVENIADO, bem como a modalidade de pagamento, isentando o SEEBI de quaisquer responsabilidades futuras.

3º - O SEEBI não será responsabilizado por eventual inadimplência de qualquer dos beneficiários do convênio, cabendo exclusivamente ao CONVENIADO adotar as providências cabíveis para cobrança e penalização civil ou penal do (s) responsável (is).

4º - O SEEBI obriga-se a comunicar ao CONVENIADO eventuais trocas de padronização das carteiras de identificação de seus associados.
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