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Ano XIV Nº 257 1 ª quinzena de Março 2009

Dia internacional da mulher

Um dia não é suficiente
Todos os dias são dias de todas as mulheres
Mulheres simples, chiques, peruas, humildes,batalhadoras, sinceras
Mulheres amadas,Mulheres que amam
Mulheres que são mães, empresárias,
trabalhadoras, donas de casa
Mulheres que são companheiras, amantes e
amigas de seus companheiros
Mulheres que fazem às 24 horas do dia
Serem mínimas diante de tantas ocupações
Mulheres que completam o sentido da vida
Mulheres que dão luz à vida
Que reproduzem e mantém a vida
Mulheres que sofrem, mas que correm atrás
de seus direitos e comemoram a cada conquista , a cada linda vitória
Mulheres, que são início, meio e fim
Seres mais especiais e completos
Que amam intensamente como se cada amor fosse o único de suas vidas
E como se fosse eterno, não somente enquanto dure, mas enquanto as suas vidas durassem
Mulheres que se dedicam a vida , ao amor
Dedicam-se aos homens, sejam eles namorados, amantes, maridos ou filhos, com todos sentimentos sinceros
Mulheres que desejam ser feliz,
E que querem aliar todos seus desejos
Independência, trabalho, amor, sexo, família, marido , filhos.
Mulheres que são belas como as mais
lindas flores
Mulheres que merecem ser tratadas com gestos delicados, singelos e com muito amor.
Mulheres que merecem serem homenageadas durante todos os 365 dias do ano, às 24 horas do dia, a cada minuto e segundo que correm de nossas vidas.

Diretoria do Sindicato dos Bancários de Ilhéus

   
Suspensas as demissões na Embraer

A pressão do movimento sindical, da sociedade e da imprensa fizeram a Justiça suspender as 4.2 mil demissões anunciadas pela Embraer. A decisão foi do desembargador Luís Cândido Martins Sotero da Silva, presidente do TRT (Tribunal Regional de Justiça) da 15º região de Campinas. Segundo o magistrado, a empresa precisa negociar saídas com o sindicato da categoria.
A notícia é uma injeção de ânimo nos empregados demitidos. A Embraer, que utiliza a crise financeira como desculpa, argumenta que precisa cortar pessoal por conta da retração no mercado, pois o faturamento depende das exportações. O movimento sindical contesta a justificativa. Somente nos nove primeiros meses do ano passado, a empresa lucrou R$ 121 milhões.
Na sexta-feira, a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Conlutas (Coordenação Nacional de Lutas), Força Sindical, Nova Central e Intersindical promoveram manifestação contra as demissões, na fábrica, em São José dos Campos, em São Paulo. O protesto apontou outras alternativas às dispensas, como a redução da jornada de trabalho sem diminuição de salários.

Notícias Rápidas
 

Saúde

Após dez anos, o Brasil vai voltar a produzir insulina. Uma fábrica em Santa Maria, cidade próxima a Brasília, produzirá cerca de 800 quilos de insulina por ano. A previsão é que a fabrica seja aberta em abril e comece a fabricar o hormônio.
A expectativa é que a fábrica forneça insulina suficiente para abastecer todo o país e ainda exportar. Atualmente, apenas Alemanha, Estados Unidos e Dinamarca fabricam o hormônio, que é usado para reduzir os níveis de açúcar no sangue no tratamento de diabéticos.
De acordo com o ministro da saúde, José Temporão, a demanda por insulina está aumentando. “O diabetes é um problema de saúde pública em todo mundo e no Brasil também. É evidentemente ele é um mercado em expansão à medida que o sistema público se aperfeiçoa”, disse o ministro.

Receita Federal vai triplicar a
fiscalização sobre os bancos

A Receita Federal vai aumentar em 3,5 vezes o número de auditores que fiscalizam as instituições financeiras e ampliar o alcance das análises para incluir todas as empresas ligadas a bancos.
Atualmente, a principal delegacia especializada em supervisionar esses contribuintes, que funciona em São Paulo, tem apenas 20 funcionários diretamente envolvidos nas fiscalizações. O objetivo é aumentar esse número para 70. O preenchimento das vagas para a delegacia de instituições financeiras está sendo feito por concurso interno.
O setor, que responde por 11% da arrecadação da Receita (ou cerca de R$ 62,5 bilhões), é hoje um dos alvos preferenciais de críticas do governo por causa das altas taxas de juros que são cobradas.
A nova orientação é para que se faça um cruzamento de informações que envolvam todo o grupo financeiro, levantados indícios de sonegação. No ano passado, segundo dados divulgados em fevereiro, o crédito gerado pelas autuações contra sonegadores, de R$ 75,6 bilhões, caiu R$ 32,4 bilhões se comparado ao de 2007.

 

Direito dos
trabalhadores

O juiz Gustavo Farah Corrêa, da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, aceitou a troca de e-mails sobre carga horária como prova em um processo trabalhista que um ex-funcionário da Nokia moveu contra a fabricante de telefonia móvel.
A empresa acabou condenada a pagar, além dos benefícios a que o ex-funcionário tem direito, como horas-extras e férias, reparação por danos morais no valor de R$ 30 mil. A informação é da revista Consultor Jurídico.
Na ação, a Nokia argumentou que os e-mails deveriam ser desprezados como prova jurídica e recebeu a seguinte resposta do magistrado: "Em pleno século XXI, sendo a reclamada uma transnacional do ramo das comunicações, das maiores, senão a maior fabricante de celulares do planeta, como fechar os olhos para as inovações tecnológicas, quando a todo momento nossos lares são invadidos com mensagens comerciais da Nokia, noticiando novas ferramentas para 'facilitar' a vida do usuário de seus equipamentos?".
A sentença diz ainda que não há comprovação de que o empregado alterou os dados dos e-mails. "Se o e-mail é aceito pela corte mais alta na esfera trabalhista para a interposição de recurso de revista, por que não será como meio de prova?", pergunta.
O trabalhador juntou os e-mails para comprovar a carga horária de trabalho a que era submetido. Ele afirmou que seu expediente, durante a semana, começava às 8h30 e se estendia até as 23h30. Aos sábados e domingos, trabalhava de cinco a oito horas.
A decisão, com fartas provas, concluiu que "havia um volume insuportável de trabalho com dificuldades para o desempenho com eficiência".

Práticas antissindicais

Projeto no Senado irá tipificar práticas antissindicais

No dia 27/02 encerrou-se o prazo para a apresentação de emendas ao projeto apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 36/09, que altera o Código Penal para tipificar práticas antissindicais. O projeto estipula pena de detenção entre seis meses a dois anos, além de multa e do cumprimento da pena correspondente à violência, a quem atentar contra a liberdade sindical. A matéria terá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo o projeto, atentar contra a liberdade sindical é impedir alguém, mediante fraude, violência ou grave ameaça, de exercer os direitos inerentes à condição de sindicalizado. Também cometerá esse tipo de atentado quem exigir, quando da contratação, atestado ou preenchimento de questionário sobre filiação ou passado sindical.
Da mesma forma, cometerá crime quem dispensar, suspender, aplicar medidas disciplinares injustas, alterar local, jornada de trabalho ou tarefas do empregado por sua participação lícita na atividade sindical, inclusive em greves. A pena será aumentada entre um sexto e um terço se o trabalhador que sofrer atentado na sua liberdade sindical for dirigente de sindicato ou suplente, membro de comissão ou porta-voz do grupo.
Em junho de 2007 o Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou recomendações feitas pelo Comitê de Liberdade Sindical, atendendo representação feita pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes). A entidade brasileira encaminhou o documento ao comitê após professores grevistas terem sido demitidos de universidades brasileiras.
O comitê enviou informe ao governo cobrando a adoção de medidas para a apuração do caso e sugeriu a reintegração dos demitidos em seus postos de trabalho, caso haja a constatação de que o fato motivador tenha sido o exercício de atividades sindicais legítimas. Valadares explica que seu projeto procura assegurar que o Brasil cumpra compromisso assumido internacionalmente de implantar política de combate aos atos antissindicais.
O Código Penal brasileiro já tipifica o crime de atentado contra a liberdade de associação para aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional. Porém, não existe punição prevista para os casos de atos antissindicais, lacuna que o senador pretende corrigir.
"Não se trata de estabelecer tipo penal para quem impedir o trabalhador de participar ou deixar de integrar sindicato ou associação profissional, mas de sancionar todo aquele que impedir o trabalhador de exercer os direitos inerentes à condição de sindicalizado", explica Antônio Carlos Valadares.

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