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Saúde

LER/DORT
A melhor arma é a prevenção

  • Pausa de 10 min a cada 50 trabalhadas.
  • Cipa atuante, em que os fatores de riscos devem ser eliminados.
  • Respeito a jornada de trabalho.
  • Respeito ao limite humano.
  • O tratamento no início da doença pode ter bom prognóstico.
  • Não engavetar atestados e relatórios, adiando o afastamento, pois você poderá ser demitido doente e a reversão do processo pode se tornar mais difícil.
  • Procurar o departamento de saúde para solucionar as dúvidas com relação a doença e procedimentos.
  • Não deixar para resolver a questão da doença em vias jurídicas, pois o caminho pode ser moroso e apresentar riscos.
  • Um posto de trabalho é considerado doente, quando várias pessoas se afastam pelo mesmo motivo.
  • Os locais onde existe CIPA atuante devem proceder a fiscalização desse posto.
  • Deve haver intervenção do Sindicato e DRT.

Saiba o que é:

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

Deve ser emitida por acidente de trajeto, acidente típico, doença ocupacional e assalto a banco.

Em caso de LER/DORT, mesmo suspeita de doença ocupacional diagnosticada pelo médico deve ser objeto de emissão de CAT.

A emissão de CAT é de obrigatoriedade da empresa.

Caso a empresa não emita, deve-se comunicar imediatamente ao Sindicato.

Perícia Acidentária do INSS - Após registrada a CAT, cabe à perícia do INSS estabelecer nexo entre a doença e o trabalho realizado, inclusive com possível visita ao posto de trabalho.

Cabe recurso administrativo junto ao INSS a toda decisão da perícia que não for adequada ao seu caso.

Afastamento - O segurado que ficar afastado por doença/acidente de trabalho, terá um ano de estabilidade garantida por lei, no retorno ao trabalho.

O segurado que ficar afastado por doença comum, terá 60 dias de estabilidade garantida por lei, no retorno ao trabalho.

Reabilitação profissional - No retorno ao trabalho do reabilitado, é garantido um ano de estabilidade e possibilidade de reabertura de CAT, caso haja agravamento da doença em nova função.

É garantido por lei benefício indenizatório de 50% do salário contribuição, para aqueles trabalhadores que possuem seqüelas decorrentes da lesão e são reabilitados em outra função.Caso o INSS não conceda o benefício, cabe recurso administrativo.

Exames periódicos e demissionais - O exame de retorno ao trabalho é realizado após o retorno de afastamento por doença/acidente de trabalho e deve respeitar as limitações do trabalhador, inclusive constando por escrito no ASO (atestado de saúde ocupacional). O exame periódico deve ser realizado todo ano e deve obedecer a um critério transparente, em que as queixas de doenças comuns e suspeitas de ocupacionais devem ser respeitadas e objeto de avaliação. Este exame tem validade de 135 dias e pode substituir o demissional neste prazo.

Exame demissional - Deve ser realizado na demissão e deve também obedecer a transparência quanto às queixas dos trabalhadores.

Nenhum destes exames deve ser assinado caso haja discordância do critério utilizado.Todos estes exames têm que ter cópia para o trabalhador.

Caso a instituição financeira em que trabalhe esteja desrespeitando estes procedimentos, ligue para o Sindicato dos Bancários. Telefone 634-8407 ou mande um e-mail: sindicato@seebilheus.com.br

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