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LER/DORT
A melhor arma é a prevenção
- Pausa de 10 min a cada 50 trabalhadas.
- Cipa atuante, em que os fatores de riscos devem ser eliminados.
- Respeito a jornada de trabalho.
- Respeito ao limite humano.
- O tratamento no início da doença pode ter bom prognóstico.
- Não engavetar atestados e relatórios, adiando o afastamento, pois você poderá ser demitido doente e a reversão do processo pode se tornar mais difícil.
- Procurar o departamento de saúde para solucionar as dúvidas com relação a doença e procedimentos.
- Não deixar para resolver a questão da doença em vias jurídicas, pois o caminho pode ser moroso e apresentar riscos.
- Um posto de trabalho é considerado doente, quando várias pessoas se afastam pelo mesmo motivo.
- Os locais onde existe CIPA atuante devem proceder a fiscalização desse posto.
- Deve haver intervenção do Sindicato e DRT.
Saiba o que é:
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
Deve ser emitida por acidente de trajeto, acidente típico, doença ocupacional e assalto a banco.
Em caso de LER/DORT, mesmo suspeita de doença ocupacional diagnosticada pelo médico deve ser objeto de emissão de CAT.
A emissão de CAT é de obrigatoriedade da empresa.
Caso a empresa não emita, deve-se comunicar imediatamente ao Sindicato.
Perícia Acidentária do INSS - Após registrada a CAT, cabe à perícia do INSS estabelecer nexo entre a doença e o trabalho realizado, inclusive com possível visita ao posto de trabalho.
Cabe recurso administrativo junto ao INSS a toda decisão da perícia que não for adequada ao seu caso.
Afastamento - O segurado que ficar afastado por doença/acidente de trabalho, terá um ano de estabilidade garantida por lei, no retorno ao trabalho.
O segurado que ficar afastado por doença comum, terá 60 dias de estabilidade garantida por lei, no retorno ao trabalho.
Reabilitação profissional - No retorno ao trabalho do reabilitado, é garantido um ano de estabilidade e possibilidade de reabertura de CAT, caso haja agravamento da doença em nova função.
É garantido por lei benefício indenizatório de 50% do salário contribuição, para aqueles trabalhadores que possuem seqüelas decorrentes da lesão e são reabilitados em outra função.Caso o INSS não conceda o benefício, cabe recurso administrativo.
Exames periódicos e demissionais - O exame de retorno ao trabalho é realizado após o retorno de afastamento por doença/acidente de trabalho e deve respeitar as limitações do trabalhador, inclusive constando por escrito no ASO (atestado de saúde ocupacional). O exame periódico deve ser realizado todo ano e deve obedecer a um critério transparente, em que as queixas de doenças comuns e suspeitas de ocupacionais devem ser respeitadas e objeto de avaliação. Este exame tem validade de 135 dias e pode substituir o demissional neste prazo.
Exame demissional - Deve ser realizado na demissão e deve também obedecer a transparência quanto às queixas dos trabalhadores.
Nenhum destes exames deve ser assinado caso haja discordância do critério utilizado.Todos estes exames têm que ter cópia para o trabalhador.
Caso a instituição financeira em que trabalhe esteja desrespeitando estes procedimentos, ligue para o Sindicato dos Bancários. Telefone 634-8407 ou mande um e-mail: sindicato@seebilheus.com.br
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